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LEI
Nº 6.564, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 89/2021 – Poder Legislativo – Vereador Paulo Eduardo Dias Junior “Institui a Semana Educativa da Pipa no Município de Americana e dá outras providências.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Educativa da Pipa visando conscientizar sobre a importância da correta utilização das pipas, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de junho, tanto nas escolas públicas quanto privadas. Art. 2º A Semana Educativa da Pipa deverá ser organizada pelas escolas, contendo atividades que incluam: I - informações e orientações a respeito do modo de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do corpo de bombeiros e quem mais se fizer necessário, reforçando o modo da má utilização e da linha cortante; II - organização sobre o lado lúdico da pipa com sua utilização correta e montando uma oficina de pipas, com a possibilidade de concursos, bem como revoadas de pipas. Art. 3º A Semana Educativa da Pipa será comemorada com destaque e ampla divulgação, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de outubro de 2021. Francisco
Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio
Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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