LEI Nº 6.552, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 122/2021 – Poder Executivo – Francisco Antonio Sardelli.

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, e dá outras providências.”

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com a Caixa Econômica Federal – CEF, operação de crédito no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Caso a contratação ocorra sem a garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes do financiamento.

§ 1º Em havendo garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 2º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 3º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.

Art. 5º Fica aberto na Secretaria de Fazenda, da Prefeitura Municipal de Americana, um crédito adicional especial no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), conforme a seguir discriminado:

Art. 6º O crédito aberto no artigo 5º desta Lei será coberto com recursos provenientes de operação de Crédito, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos do inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º As despesas relativas a obras de saneamento correrão por conta de dotação orçamentária já existente no orçamento do Departamento de Água e Esgoto – DAE, sob a classificação funcional 03.17.01.4.4.91.51.17.512.0126.1049, suplementada se necessário.

Art. 8º O Anexo I da Lei nº 6.033, de 3 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 9º O Anexo II da Lei nº 6.033, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 10. O Anexo III da Lei nº 6.033, de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 11. O Anexo V da Lei nº 6.427, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV desta Lei.

Art. 12. O Anexo VI da Lei nº 6.427, de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V desta Lei.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nº 6.426, de 16 de julho de 2020 e nº 6.433, de 28 de agosto de 2020.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de setembro de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


Ref. Prot. Digital PMA nº 87.096/2021.

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."