LEI
Nº 6.448, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
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Autor
do Projeto de Lei nº 25/2020 – Poder Legislativo – Maria
Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato
Institui a Semana Municipal de Conscientização e
Prevenção da Prematuridade no Município de
Americana e dá outras providências. |
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LUIZ CARLOS CEZARETTO, Presidente da Câmara Municipal de Americana: Faço saber que a Câmara Municipal de Americana aprovou e eu, nos termos do art. 41, § 7º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Prematuridade no Município de Americana, a ser realizada anualmente, na segunda quinzena de novembro, no Município de Americana. Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Prematuridade integrará o calendário oficial de eventos do munícipio Art. 2º Na Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Prematuridade o Poder Executivo poderá realizar debates, palestras e eventos sobre a prematuridade. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Doutor Antonio Álvares Lobo, em 28 de setembro de 2020. LUIZ CARLOS CEZARETTO PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMERICANA NA DATA SUPRA. JULIANA NANDIN DE CAMARGO SECCO PROCESSO CMA N° 36/2020 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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