LEI
Nº 6.439 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
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Autor
do Substitutivo ao Projeto de Lei C. M. nº 8/2020 – Poder
Legislativo – Vereador
Sérgio Fioravante Alvarez.
“Institui a Semana municipal de ações voltadas à Lei
Maria da Penha nas escolas de ensinos Fundamental – séries
finais – e Médio de Americana e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensinos Fundamental – séries finais – e Médio de Americana. Parágrafo único. As atividades de sensibilização sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, serão desenvolvidas anualmente, tanto em unidades educacionais públicas como privadas, sempre na primeira semana do mês de agosto (no dia 7 (sete) de agosto foi sancionada a Lei Maria da Penha). Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos: I – conhecimento e reconhecimento da importância da Lei Maria da Penha; II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher; III – contextualização da realidade atual da mulher; IV – viabilização da prática de boas ações relacionadas à: a) paz; b) não-violência; c) igualdade de condições de vida; d) plena cidadania; e) conquista de direitos; f) dignidade e respeito; g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher. V – possibilidade da erradicação da violência contra a mulher; VI – reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher. Art. 3º A Semana municipal de ações voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de Americana passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de setembro de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos. Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 24.712/2020. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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