LEI
Nº 6.415, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
|
|
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 16/2020 – Poder Legislativo – Vereador
Marco Antonio Alves Jorge.
“Inclui no Calendário Oficial do Município
de Americana a Festa Nipo-Brasileira de Americana e dá outras
providências.” |
|
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município a Festa Nipo-Brasileira de Americana, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro. Art. 2º A Festa Nipo-Brasileira de Americana será realizada pela Associação Nipo-Brasileira de Americana. Art. 3º A realização da Festa Nipo-Brasileira de Americana será amplamente divulgada, ficando o Poder Executivo autorizado a auxiliar no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por canta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de abril de 2020. Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos. Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 25.158/2020. |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|