LEI
Nº 6.375, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 134/2019 – Poder Legislativo – Odir
João Demarchi .
“Institui no Calendário Oficial do Município
de Americana, o mês Maio Roxo, como o mês de conscientização,
prevenção e combate às doenças inflamatórias
intestinais, retocolite ulcerativa e doenças de Crohn.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o mês Maio Roxo, a ser comemorado anualmente em maio com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da existência, sintomas e tratamentos das doenças inflamatórias intestinais, doenças de Crohn e retocolite ulcerativa. Art. 2º O mês Maio Roxo terá como símbolo um laço de fita na cor roxa. § 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o roxo como cor padrão. § 2º Os prédios públicos e privados poderão
ser iluminados na cor roxa, visando chamar atenção da
população de forma visual, sobre a conscientização
das doenças inflamatórias intestinais. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2019. Omar Najar Alex Niuri Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 87.103/2019. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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