LEI
Nº 6.330, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 53/2019 – Poder Legislativo – Vereador
Rafael de Andrade Galvão Macris.
“Inclui no Calendário Oficial do Município
de Americana o evento Copa Terceirão, realizado anualmente
nos meses de maio e setembro e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Americana o evento Copa Terceirão, realizado anualmente nos meses de maio e setembro no Município de Americana. Parágrafo único. A Copa Terceirão, realizada anualmente no Município de Americana, é uma forma de integração entre os estudantes americanenses e de cidades circunvizinhas. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Esportes, fica autorizado a colaborar com os organizadores e idealizadores do evento, com as atividades inerentes à realização da Copa Terceirão. Art. 3º A realização da Copa Terceirão deverá ser amplamente divulgada, ficando o Poder Executivo autorizado a assim proceder. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de agosto de 2019.
Omar Najar Alex Niuri Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 54.121/2019.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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