LEI
Nº 6.310, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 35/2019 – Poder Legislativo – Vereador Renato Salvador Martins. “Inclui no Calendário Oficial do Município de Americana a campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Americana a campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Art. 2º A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres, a ser realizada durante o período de 20 de novembro a 5 de dezembro, será inclusa no Calendário Oficial do Município de Americana com objetivo de sensibilizar, fortalecer o ativismo e compartilhar conhecimento para prevenir e eliminar a violência contra mulheres e meninas do Município e consistirá em ações de mobilização, palestras, debates, encontros, rodas de conversa, oficinas, panfletagens, eventos e seminários. Art. 3º Os órgãos responsáveis pela gestão municipal das políticas públicas para mulheres, juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), ficarão encarregados pelo planejamento, coordenação e realização das atividades previstas no art. 2º desta Lei, podendo firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de junho de 2019. Omar Najar Alex
Niuri Silveira Silva José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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