LEI
Nº 6.284, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
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Alterada pela Lei n° 6.784, de 26/09/2023. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 005/2019 – Poder Legislativo – Vereadora
Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato.
“Institui a Semana de Conscientização e Combate
ao Uso de Cerol, no Município de Americana.”(Alterada pela Lei n° 6.784, de 26/09/2023) |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Americana a Semana de Conscientização e Combate ao Uso de Cerol, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de junho. (Alterado pela Lei n° 6.784, de 26/09/2023) Art. 2º Na semana ora instituída poderão ser realizadas ações educativas que abordem sobre os riscos do uso de cerol (mistura de cola e vidro) ou de qualquer outro material cortante em linhas para soltura de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária.(Alterado pela Lei n° 6.784, de 26/09/2023) Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de março de 2019. Alex Niuri Silveira Silva Omar Najar Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 19.620/2019. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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