LEI Nº 6.256, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
   
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 142/2018 – Poder Executivo – Omar Najar.

“Altera o Anexo X da Lei nº 5.212, de 15 de julho de 2011, que trata dos cargos de provimento efetivo nos quadros da Guarda Municipal de Americana – GAMA, e dá outras providências.”

 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo X da Lei nº 5.212, de 15 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“MONITOR DE ÁREA AZUL

Atribuições:

Venda de cartões de estacionamento na área azul; fiscalização e controle de veículos na área azul; monitoramento de setores delimitados, inclusive por meio de sistema de videomonitoramento; advertência a condutores que estacionam irregularmente nos setores de área azul; arrecadação em bilheterias; execução de outros serviços administrativos; outras atividades correlatas e afins.

Escolaridade: Ensino fundamental completo.”

Art. 2º Na eventualidade de remanejamento de ocupante do cargo de Monitor de Área Azul para outros setores da Administração Pública, caberá a estes arcar com os ônus referentes aos vencimentos e demais encargos, trabalhistas e previdenciários, desonerando a Guarda Municipal.

Art. 3º As transferências para outros setores da Administração Pública deverão ser solicitadas pelos órgãos interessados e se efetivarão por portaria expedida pelo Diretor Comandante da Autarquia.

Art. 4º O remanejamento para outros setores não implicará em qualquer alteração salarial para os monitores de área azul.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Ref. Prot. PMA nº 19.813/2018.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."