LEI
Nº 6.191, DE 16 DE JULHO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 54/2018 – Poder Legislativo – Vereadores
Alfredo Luiz Ondas, Judith Batista de Souza, Marco Antonio Alves
Jorge, Odir João Demarchi, Pedro do Nascimento Junior, Rafael
de Andrade Galvão Macris, Thiago Luis de Oliveira Brochi,
Thiago Rodrigo Martins e Vagner Aparecido Malheiros.
“Institui no Calendário Oficial do Município
o Dia do Aventureiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município o Dia do Aventureiro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado anualmente, no terceiro sábado do mês de maio. Art. 2º A data será comemorada com a realização de eventos, reuniões, palestras, seminários e atividades elucidativas a respeito do tema, pela própria entidade, sem custos ao erário público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 42.677/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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