LEI
Nº 6.167, DE 30 DE ABRIL DE 2018.
|
|
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 28/2018 – Poder Legislativo – Vereadores
Maria Giovana Luchiari Pisoni Duarte Fortunato e Clemente Alves dos
Santos Neto.
“Institui o Dia Municipal do Jazz no âmbito do Município
de Americana e dá outras providências.” |
|
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal do Jazz, a ser comemorado anualmente todo o dia 30 de abril. Art. 2º O Dia Municipal do Jazz será comemorado todos os anos com a realização de eventos relacionados ao tema com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância da música Jazz como forma de arte internacional por promover a paz, o diálogo entre culturas, a diversidade e o respeito pelos direitos e pela dignidade humana, bem como seu papel diplomático de unir as pessoas em todos os cantos do mundo. Parágrafo único. Os eventos poderão ser realizados pelo Poder Executivo ou por músicos e produtores musicais independentes. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de abril de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 29.441/2018. |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|