LEI
Nº 6.164, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 178/2017 – Poder Legislativo – Vereadores
Clemente Alves dos Santos Neto e Luiz Carlos Cezaretto.
“Institui no Calendário Oficial do Município
o Mês "Dezembro Vermelho", dedicado a ações
de prevenção ao HIV/AIDS e de outras infecções
sexualmente transmissíveis e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana, o “Dezembro Vermelho”, mês de enfrentamento ao HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, durante todo mês. Art. 2º No mês “Dezembro Vermelho” poderão ser realizadas ações educativas, atividades e mobilização direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e ao combate as outras DST´s, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas portadoras. Art. 3º Os principais prédios públicos municipais poderão ser iluminados de vermelho durante o mês de dezembro. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de abril de 2018. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 24.462/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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