LEI
Nº 6.145, DE 19 DE MARÇO DE 2018.
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Alterada
pela Lei nº 6.187, de 26/06/2018. |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 151/2017 – Poder Legislativo – Vereador
Marschelo Rodrigo Marin Meche.
“Institui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 27 do mês de julho – Dia Nacional do Motociclista. Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Americana. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Motociclistas terá por objetivo promover a conscientização por meio de educação continuada e permanente dos condutores e dos jovens futuros condutores de motocicletas, buscando a diminuição dos acidentes. Art. 3º De modo geral, a prevenção se dará em quatro esferas: I - fiscalização; II - educação preventiva; III - saúde; IV - legislação. Art. 4º Fica facultado aos Poderes Municipais firmarem parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais e órgãos governamentais estaduais e federais, especializados em violência no trânsito. (Alterado pela Lei nº 6.187, de 26/06/2018) Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta e verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 19 de março de 2018.
Omar Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 15.505/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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