LEI
Nº 6.135, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 161/2017 – Poder Legislativo – Vereador
Thiago Luis de Oliveira Brochi.
“Institui a Semana Municipal do Lixo Zero no Calendário
Oficial do Município de Americana.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Lixo Zero no Calendário Oficial do Município, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, seguindo o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho. Art. 2º As comemorações alusivas a Semana Municipal do Lixo Zero têm como diretrizes: I - promover debates entre diversos setores como instituições, empresas, poder público, escolas e os munícipes; II - fomentar a economia circular; III - conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade; IV - proporcionar experiências lúdicas e técnicas; V - apoiar e incentivar o cooperativismo; VI - oportunizar o lançamento de novidades tecnológicas locais que favoreçam o meio ambiente; VII - favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem; VIII - incentivar o consumo consciente; IX - incentivar a promoção de mutirão de limpeza em parques, praças, ruas, pontos turísticos, entre outros pontos da cidade. Art. 3º As eventuais despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de fevereiro de 2018.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 7.793/2018. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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