LEI
Nº 6.108, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 130/2017 – Poder Legislativo – Vereador
Pedro do Nascimento Junior.
“Institui a campanha Setembro Verde no Município
de Americana e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a campanha Setembro Verde, a ser realizada no mês de setembro de cada ano, no Município de Americana, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência. § 1º No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações, inclusive intersetoriais, com a finalidade de: I - estimular a participação social das pessoas com deficiência; II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência; III - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência; IV – divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência; V – identificar desafios para a inclusão social da pessoa com deficiência. § 2º Para o desenvolvimento das ações de que trata o §1º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas: I – realização de palestras e eventos sobre o tema; II – divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias; III – realização de encontros comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios à plena inclusão social da pessoa com deficiência; IV – iluminação ou decoração de espaços com a cor verde; V – outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária. Art. 2º Caberá ao Município a escolha do local a ser iluminado e, a partir daí, reunir os diversos segmentos da sociedade para viabilizar projeto e desenvolver a atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias no âmbito federal e estadual com entidades públicas ou privadas para a concretização dos objetivos da presente lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de dezembro de 2017.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 73.494/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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