LEI
Nº 6.102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 108/2017 – Poder Legislativo – Vereador
Gualter de Almeida Amado.
“Institui a Semana Municipal da Saúde Ocular no Município
de Americana e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Município de Americana, a Semana Municipal da Saúde Ocular, a ser comemorada anualmente no mês de outubro. Art. 2° O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização e prevenção de doenças oculares, prevenção à cegueira por catarata e glaucoma, através de palestras informativas, seminários, distribuição de folhetos, exames preventivos, consultas gratuitas aos cidadãos, bem como mutirão de cirurgias oftalmológicas, a serem executados nas escolas municipais; estaduais e órgãos públicos do Município de Americana. Art. 3° O Poder Legislativo poderá promover campanhas de conscientização e prevenção de doenças oculares, prevenção à cegueira por catarata e glaucoma, através de palestras informativas, seminários, distribuição de folhetos, a serem executados nas dependências da Câmara Municipal. §1º O Poder Legislativo poderá através das campanhas promover: palestras, exposição de cartazes, entrega de folhetos e demais formas de promoção que achar conveniente. §2º Fica facultado ao Poder Executivo e Poder Legislativo firmar parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais e órgãos governamentais estaduais e federais, especialistas da área da visão que disponham de conhecimentos sobre doenças oculares. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 5.678, de 1º de agosto de 2014. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de novembro de 2017.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 69.545/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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