LEI
Nº 6.081, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 92/2017 – Poder Legislativo – Vereadores
Gualter de Almeida Amado, Marschelo Rodrigo Marin Meche, Odir João
Demarchi, Pedro Nascimento Junior, Sérgio Fioravante Alvarez,
Thiago Rodrigo Martins e Vagner Aparecido Malheiros.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização
Sobre Consumo de Álcool Entre Jovens.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Americana a Semana Municipal de Conscientização Sobre Consumo de Álcool Entre Jovens, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto. Art. 2° O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização e prevenção deste grave problema, a serem executadas nas escolas municipais; estaduais, em parceira com o Conselho Municipal da Juventude de Americana (CMJ) e com órgãos públicos do Município de Americana. Art. 3° O Poder Legislativo poderá promover campanhas de conscientização e prevenção deste grave problema, a serem executadas nas dependências da Câmara Municipal. Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá através das campanhas promover: palestras, exposição de cartazes, entrega de folhetos e demais formas de promoção que achar conveniente. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 58.632/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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