LEI
Nº 6.068, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 79/2017 – Poder Legislativo – Vereador
Rafael de Andrade Galvão Macris.
“Institui a “Semana Municipal de Combate ao Abuso
e à Exploração Sexual contra Crianças
e Adolescentes”.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no calendário do Município de Americana a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e à exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2° O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização e prevenção deste grave problema, a serem executadas nas instituições de ensino municipais, estaduais, creches, órgãos públicos do Município de Americana e entidades públicas que envolvam crianças e adolescentes. Parágrafo único. O Poder Executivo também poderá promover as campanhas previstas nesta lei, mediante a colaboração de profissionais autônomos da área através de palestras a serem ministradas nos ambientes de ensino previstos no caput deste artigo. Art. 3° O Poder Legislativo poderá promover campanhas de conscientização e prevenção deste grave problema, a serem executadas nas dependências da Câmara Municipal. Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá através das campanhas promover: palestras, exposição de cartazes, entrega de folhetos e demais formas de promoção que achar conveniente. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 4.804, de 5 de maio de 2009. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de setembro de 2017.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 52.517/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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