LEI
Nº 6.064, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 56/2017 – Poder Legislativo – Vereador
Odir João Demarchi.
“Institui a Semana Municipal do Bebê, e dá outras
providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana a Semana Municipal do Bebê, objetivando a conscientização da importância da primeira infância de 0 a 6 anos, que é o período no qual o ser humano desenvolve suas capacidades cognitivas, motoras, socioafetivas e de linguagem. Art. 2º A Semana Municipal do Bebê se efetivará anualmente na segunda semana do mês de outubro. Art. 3º Na Semana Municipal do Bebê serão desenvolvidas ações intersetoriais e educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com a participação do Poder Público, secretarias municipais, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas, com objetivo de implementar ações na assistência às crianças de 0 a 6 anos, nas áreas da saúde, educação e ação social. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de agosto de 2017. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 50.834/2017. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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