LEI
Nº 5.978, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 107/2016 – Poder Legislativo – Vereador
Marco Antonio Alves Jorge.
“Institui no calendário municipal o dia 20 de agosto
o Dia do Maçom.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no calendário municipal o Dia do Maçom, a ser comemorado em 20 de agosto. Art. 2º A data será incluída, ainda, no calendário de eventos da Prefeitura Municipal de Americana, que definirá as atividades da comemoração. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Omar Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva Ref. Prot. PMA nº 65.205/2016. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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