LEI
Nº 5.872, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
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Alterada
pela Lei nº 6.098 de 10 de novembro de 2017 |
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 169/2015 - Poder Legislativo - Vereadores
Adelino Leal, Alfredo Luiz Ondas, Antonio Lima e Silva, Celso Zoppi,
Davi Gonçalves Ramos, João Carlos Alexandre, José Eduardo
da Silva, Leonora da Silva Perico, Marcelo de Barros Feola, Moacir
Carlos Romero, Paulo Sérgio Vieira Neves, Pedro do Nascimento
Junior, Ulisses Silveira e Valdecir Duzzi.
"Institui o dia 20 de novembro como feriado municipal pelo Dia da Consciência Negra." |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o feriado municipal pelo Dia da Consciência Negra, a ser comemorado em 20 de novembro. (alterada pela Lei nº 6.098 de 10 de novembro de 2017) Art. 2º A data será incluída, ainda, no calendário de eventos da Secretaria Municipal da Cultura, que definirá as atividades da comemoração. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de março de 2016.
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 12.194/2016. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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