LEI
Nº 5.833, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 143/2015 - Poder Legislativo - Vereador
Antonio Carlos Sacilotto.
"Inclui
no Calendário Oficial do Município
de Americana, a Exposição Nacional de Orquídeas,
e dá outras providências." |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Americana a Exposição Nacional de Orquídeas, realizada, anualmente, no mês setembro, no Município de Americana Parágrafo único. A Exposição Nacional de Orquídeas é realizada há 45 anos no Município de Americana e tem a finalidade de congregar todos os afeiçoados, orquidófilos amadores e profissionais, despertando entre eles o espírito de cooperação e cordialidade, promover estudos, palestras e cursos aos associados, estimulação em todas as formas possíveis o gosto pelo cultivo de orquídeas, apoiar e colaborar com as autoridades, entidades e campanhas que visem à preservação de nossas florestas, evitando assim a sua devastação e o consequente extermínio das espécies brasileiras. Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria de Meio Ambiente fica autorizado a organizar, juntamente com o Círculo Americanense de Orquidófilos - C.A.O., as atividades inerentes à realização da Exposição Nacional de Orquídeas. Art. 3º A realização da Exposição Nacional de Orquídeas deverá ser amplamente divulgada, ficando o Poder Executivo autorizado a assim proceder. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de dezembro de 2015. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Omar Najar José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. PMA nº 67.016/2015. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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