LEI
Nº 5.815, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 87/2015 – Poder Legislativo – Davi
Gonçalves Ramos.
“Institui no Município de Americana a Semana da Juventude Cristã, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, e dá outras providências.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Americana a Semana da Juventude Cristã, a ser realizada, anualmente, sempre na semana do dia 21 de setembro. Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de eventos do Município de Americana. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Omar Najar José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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