LEI
Nº 5.806, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 106/2015 – Poder Legislativo – Vereador
Marcelo de Barros Feola.
“Institui o Dia do Pastor a ser comemorado anualmente, no segundo domingo de junho, e dá outras providências.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Americana, o Dia do Pastor a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de junho. Art. 2º A data ora instituída deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de novembro de 2015. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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