LEI
Nº 5.780, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 85/2015 – Poder Legislativo – Vereadores
Davi Gonçalves Ramos e Marcelo de Barros Feola.
“Institui o Dia Municipal do Skate, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho, e dá outras providências.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Skate no âmbito do Município de Americana, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho, com atividades alusivas ao esporte a serem desenvolvidas pelo órgão competente em conjunto com segmentos do Poder Público, da sociedade civil e da iniciativa privada. Parágrafo único. O dia ora instituído passará a
constar no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Americana. Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas no Dia Municipal do Skate poderão consistir em: I – estimular o desenvolvimento de ações destinadas à pratica esportiva da modalidade; II – realizar atividades educativas e recreativas alusivas à data em espaços públicos e privados desde que devidamente autorizados para tal; III – realizar atividades organizadas, respeitando o cronograma definido por seus organizadores e obedecendo aos princípios éticos e morais nos espaços disponibilizados à realização destas, podendo haver nestas ocasiões fixação de cartazes, distribuição de folders, distribuição de adesivos, realização de palestras, peças teatrais e outros eventos culturais, na forma estabelecida pela legislação em vigor. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de setembro de 2015.
Omar Najar
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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