LEI Nº 5.700, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 107/2014 - Poder Legislativo - Luciano Corrêa dos Santos.

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo enviar demonstrativos contábeis e extratos bancários dos repasses de verbas federais oriundos do Salário Educação ao Conselho Municipal de Educação, bem como do FUNDEB ao Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos do referido Fundo."

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria de Fazenda do Município, deverá fornecer bimestralmente ao Conselho Municipal de Educação demonstrativos contábeis e extratos bancários referentes às aplicações dos recursos oriundos do Governo Federal, através da contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações denominado Salário Educação.

§ 1º Deverá, ainda, a referida Secretaria fornecer, em igual prazo, demonstrativos contábeis e extratos bancários ao Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos, oriundos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

§ 2º Os demonstrativos mencionados neste artigo deverão ser encaminhados nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de outubro de 2014.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal


Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 57.621/2014.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."