LEI
Nº 5.700, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 107/2014 - Poder Legislativo - Luciano Corrêa dos Santos. "Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo enviar demonstrativos contábeis e extratos bancários dos repasses de verbas federais oriundos do Salário Educação ao Conselho Municipal de Educação, bem como do FUNDEB ao Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos do referido Fundo." |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria de Fazenda do Município, deverá fornecer bimestralmente ao Conselho Municipal de Educação demonstrativos contábeis e extratos bancários referentes às aplicações dos recursos oriundos do Governo Federal, através da contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações denominado Salário Educação. § 1º Deverá, ainda, a referida Secretaria fornecer, em igual prazo, demonstrativos contábeis e extratos bancários ao Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle e Fiscalização dos recursos, oriundos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). § 2º Os demonstrativos mencionados neste artigo deverão ser encaminhados nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro de cada ano Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de outubro de 2014. Diego De Nadai
Ref. Prot. PMA
nº 57.621/2014. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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