LEI
Nº 5.384, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 42/2012 – Poder Legislativo – Vereador Thiago Brochi. “Institui, no âmbito do Município de Americana, a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura, e dá outras providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Americana, a Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura, com o objetivo de estimular as pessoas à leitura. Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo ao Livro e à Leitura será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município e comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de abril. Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de junho de 2012. Diego De NadaiPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 36.810/2012 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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