LEI Nº 5.196, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 91/2010 – Poder Legislativo – Vereador Valdecir Duzzi.

“Institui normas para proteção e segurança de recém-nascidos e crianças internadas em hospitais e maternidades municipais e particulares e dá outras providências.”

 
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Ficam obrigados todos os hospitais e maternidades da rede pública municipal, e particulares, a implantar equipamentos de segurança que alertem sobre a saída de recém-nascidos e crianças de suas dependências, sem a devida autorização dos profissionais responsáveis.

Art. 2° Os equipamentos de segurança referidos no art. 1° compõem-se de um sensor de alarme afixado em dispositivo a ser colocado no recém-nascido ou na criança internada, cujo fecho só poderá ser aberto por pessoal autorizado.

Art. 3° Todas as portas de entrada e saída dos hospitais e maternidades referidos conterão dispositivos que acione o alarme caso haja transposição com o aludido sensor.

Art. 4° O equipamento de segurança aludido no artigo anterior não poderá acarretar nenhum risco à saúde ou à integridade física do recém-nascido ou criança.

Art. 5° As autorizações de funcionamento dos hospitais e maternidades municipais e particulares somente serão concedidas mediante apresentação da documentação comprobatória da instalação do referido equipamento.

Parágrafo único. Os hospitais e maternidades que já possuam autorização de funcionamento deverão adequar-se às exigências da presente lei, sob pena de cassação do respectivo alvará.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, inclusive para definir responsabilidade pela fiscalização, prazos e demais penalidades.

Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de junho de 2011.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 31.715/2011.

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 28/06/2011."

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."