LEI
Nº 5.001, DE 03 DE MAIO DE 2010.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 15/2010 – Poder Legislativo – Vereador
Adelino Leal.
“Institui a Semana Municipal de Conscientização
e Prevenção à Anorexia e Bulimia Nervosas, e dá outras
providências.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no calendário do Município de Americana a “Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia e Bulimia Nervosas”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro. Parágrafo único. A campanha de conscientização e prevenção será executada nos postos de saúde e escolas públicas municipais. Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de maio de 2010. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot.
PMA nº 20.730/2010 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 05/05/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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