LEI
Nº 4.988, DE 9 DE ABRIL DE 2010.
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 54/2010 – Poder Executivo – Diego
De Nadai. “Autoriza o Município de Americana a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.” |
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Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso anterior, nos termos das cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão à execução de obras de infraestrutura. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de abril de 2010. Diego De Nadai Claudemir Ap. Marques Francisco Ref. Prot. PMA nº 17.017/2010 LEI Nº 4.988, DE 9 DE ABRIL DE 2010. M I N U T A
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transferência de recursos financeiros para .........................., conforme projeto às fls. ..... . Parágrafo único: Tendo em vista uma melhor adequação dos recursos, o projeto de execução das obras mencionadas poderá ser alterado parcialmente. Para tanto, haverá necessidade de uma prévia autorização da Responsável pela Unidade de Articulação com Municípios – UAM, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Unidade de Articulação com Municípios. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: São executores do presente Convênio: I - pelo ESTADO, a Secretaria de Economia e Planejamento/Unidade de Articulação com Municípios, doravante denominada SEP/UAM; II - pelo MUNICÍPIO, a Prefeitura Municipal de Americana, doravante denominada PREFEITURA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do presente Convênio a SEP/UAM e a PREFEITURA terão as seguintes obrigações: I - COMPETE À SEP/UAM: a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida para formalização do processo, bem como as Prestações de Contas dos recursos repassados e os laudos de vistoria técnica emitidos pelos responsáveis técnicos da PREFEITURA; b) acompanhar e supervisionar a execução dos serviços referentes à obra, objeto do presente Convênio, ambos de responsabilidade técnica do Município, de acordo com o Cronograma Físico-Desembolso e Aplicação dos Recursos, previamente aprovado; c) repassar ao Município os recursos alocados em parcelas, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Convênio, observadas as ressalvas constantes de seus parágrafos. II - COMPETE À PREFEITURA: a) iniciar o objeto do presente Convênio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua assinatura, consoante cronograma físico-financeiro de fls. ............... ; b) executar, direta ou indiretamente, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, o objeto da Cláusula Primeira, nos prazos e nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente, bem como os melhores padrões de qualidade e economia; c) no caso do custo da execução das obras mencionadas superar o valor deste Convênio, responsabilizar-se pelo custo adicional; d) submeter à aprovação da SEP/UAM, com a antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas nos programas estabelecidos; e) colocar à disposição da SEP/UAM a documentação referente à aplicação dos recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do programa objetivado no ajuste; f) prestar contas das aplicações decorrentes deste Convênio, conforme Manual de Orientação cedido pela SEP/UAM, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas; g) colocar e conservar uma placa de identificação da obra de acordo com o modelo fornecido pela SEP/UAM; h) não incorrer nas vedações dos artigos 11, parágrafo único; 23, parágrafo 3º, inciso I, e parágrafo 4º; 25, parágrafo 1º, inciso IV; 31, parágrafos 2º, 3º e 5º; 51, parágrafo 2º; 52, parágrafo 2º; 55, parágrafo 3º; e 70, parágrafo único; ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 25, parágrafo 3º; 63, inciso II, alínea “b”; 65, inciso I; e 66, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal e dá outras providências; i) assegurar os recursos necessários à complementação da obra a que se refere este convênio, na hipótese de não prever a Lei Orçamentária do Estado de ............... recursos suficientes para tanto. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O valor do presente Convênio é de R$..................(.............................), dos quais R$...................(.....................................), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade da PREFEITURA. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: Os recursos necessários à execução do presente Convênio são originários do Tesouro do Estado e irão onerar a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 – Transferência a Municípios – Obras, Código 29.01.12 – Unidade de Articulação com Municípios, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2902.4477 – Articulação Municipal e Consórcio de Municípios, da dotação orçamentária do corrente exercício da SEP/UAM e no Elemento Econômico nº................................. da Prefeitura Municipal. Parágrafo primeiro: Os recursos transferidos pela SEP/UAM à PREFEITURA, em função deste Convênio, serão depositados em conta vinculada, na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio. Parágrafo segundo: Deverá, ainda, ser observado: 1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, deverá a PREFEITURA aplicar os recursos em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês; 2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do Convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto conveniado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; 3. quando da apresentação da Prestação de Contas, tratada na Cláusula Terceira, inciso II, alínea "f", a PREFEITURA anexará o extrato bancário, contendo o movimento diário (histórico) da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras no mercado de capitais, a ser fornecido pela Instituição Financeira; 4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o Município à reposição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período até a data do efetivo depósito. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente à PREFEITURA, em conformidade com o cronograma físico-financeiro de fls. ................., nas seguintes condições: I - 1ª parcela: no valor de R$. ........................... ( ................................), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Convênio; II - 2ª parcela: no valor de R$. ............................(...............................), a ser paga em até 30 (trinta) dias a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior. Parágrafo primeiro: A liberação da segunda parcela de que trata esta cláusula ficará condicionada à existência de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Estadual de.............., para atender a respectiva despesa. Parágrafo segundo: Na hipótese de inexistência de tais recursos no orçamento futuro, caberá ao Município arcar com o correspondente valor. Parágrafo terceiro: A(s) parcela(s) será(ão) liberada(s) conforme medição de obras a ser realizada pela SEP/UAM, observado o programado em cronogramas físico-financeiros (fls. ..................), após a aprovação da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da SEP/UAM. Parágrafo quarto: Qualquer remanejamento na execução de itens, nas etapas do cronograma físico-financeiro, dependerá de autorização da Responsável pela Unidade de Articulação com Municípios – UAM, desde que comprovado justa causa, fundamentada em manifestação do Setor Técnico da Unidade de Articulação com Municípios e elaboração de novo "Cronograma Físico-financeiro", observado o objeto conveniado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO: Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão, desde que comprovado o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo único: A insuficiência superveniente de recursos orçamentários acarretará a resilição do presente ajuste, sem qualquer ônus para o Estado. CLÁUSULA OITAVA - DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, na forma estabelecida no item 4 do Parágrafo Segundo da Cláusula Quinta, serão devolvidos através de guia de recolhimento, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela Responsável da Unidade de Articulação com Municípios – UAM. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA: Obriga-se a PREFEITURA, nos casos de não utilização dos recursos para o fim conveniado ou aplicação indevida destes recursos, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, consoante disposto na Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo, item 4, contada a partir da data do seu repasse. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será de até ......... (........................) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo primeiro: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente Convênio poderá ter seu prazo prorrogado, mediante Termo Aditivo e prévia autorização do Secretário de Economia e Planejamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 6.544, de 20 de novembro de 1989, e respectivas alterações. Parágrafo segundo: A mora na liberação dos recursos ensejará a prorrogação automática deste Convênio pelo mesmo número de dias relativos ao atraso da respectiva liberação, independentemente de Termo Aditivo, desde que devidamente comprovada nos autos e autorizada pelo Titular da Pasta. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o Foro
da Comarca da Capital para dirimir dúvidas oriundas da execução
deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas,
reservando-se a SEP/UAM o direito de reter a dotação
de recursos que eventualmente for objeto de discussão. São Paulo, ........ de .......................... de 2010.
TESTEMUNHAS:
2. ------------------------------------------------- Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de abril de 2010. Claudemir
Ap. Marques Francisco Diego
De Nadai "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 10/4/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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