LEI Nº 4.982, DE 5 DE ABRIL DE 2010.

   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 3/2010 – Poder Legislativo – Vereador Oswaldo Nogueira.

“ Altera disposições da Lei n° 3.726, de 6 de novembro de 2002, e dá outras providências.”

 

Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta-se parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 3.726, de 6 de novembro de 2002, o qual passará a viger com a seguinte redação.

“Art. 2º .........................................................................................................................................

I - .................................................................................................................................................;

II - ................................................................................................................................................;

III - .............................................................................................................................................. .

Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais portadores de doenças que exigem alimentação específica, ou que sejam fiéis de crenças religiosas que vedam aos seus seguidores o consumo de determinados alimentos, ou, ainda, por serem adeptos de alimentação diferenciada, caberá optar por receber a alimentação de que trata esta Lei por meio de vale-refeição, no mesmo valor pago pela Administração Municipal às empresas contratadas para esse fim”.

Art. 2º A Administração Municipal será responsável por autorizar o fornecimento de alimentação conforme incisos II e III do artigo anterior, e informará os procedimentos que o servidor deverá adotar para efetuar sua opção, bem como os prazos para análise e deliberação do pedido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de abril de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na
Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 15.340/2010.

Publicação oficial: jornal O Liberal, de 10/4/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."