LEI
Nº 4.880, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 129/2009 – Poder Legislativo –
Vereador Oswaldo Nogueira.
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana o Dia do Garçom.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Americana, o “Dia do Garçom”, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto. Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3º A Administração Municipal poderá colaborar com o Sindicato dos Empregados da Categoria Hoteleira, Bares, Restaurantes e Similares de Americana nas solenidades alusivas à comemoração de que trata esta Lei, inclusive para a realização da Corrida Recreativa dos Garçons. Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de outubro de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 48.723/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 20/10/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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