LEI
Nº 4.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 102/2009 – Poder Legislativo –
Vereador Oswaldo Nogueira.
“Institui o “Dia Municipal da Conscientização para a Conservação do Bem Público” e dá outras providências.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário do Município de Americana o “Dia Municipal da Conscientização para Conservação do Bem Público”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro. Art. 2º Este dia será comemorado com destaque e amplamente divulgado pelo Poder Público Municipal, que estabelecerá e organizará atividades educativas preferencialmente nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando o despertar da conscientização dos alunos para necessidade de conservação do bem público. § 1° Caso a data instituída não seja dia letivo, a comemoração do Dia Municipal da Conscientização para a Conservação do Bem Público nas escolas da rede pública municipal de ensino deverá ocorrer no dia letivo subsequente. § 2º As atividades de conscientização previstas nesta lei também serão promovidas pela Câmara Municipal de Americana e dirigidas à população em geral. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de setembro de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 45.437/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 23/9/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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