LEI
Nº 4.705, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 112/2008 – Poder Legislativo –
Vereadores Reinaldo Chiconi, Márcio Roberto Zulian (Suplente) e
Oswaldo Nogueira.
“Institui a Semana do Jovem Empreendedor no município de Americana e dá outras providências” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Jovem Empreendedor no Município de Americana, a ser comemorada na segunda semana do mês de março de cada ano. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Americana. Art. 3º Na Semana do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão do empreendedorismo entre jovens, capacitação de liderança, atualizações para os participantes dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações. Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de setembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 51.346/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 18/9/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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