LEI
Nº 4.696, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 102/2008 – Poder Legislativo –
Vereadora Lurdinha Salvador Ginetti.
“Inclui no calendário do município de Americana a Semana do Meio Ambiente.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Americana a Semana do Meio Ambiente, a qual deverá ocorrer no mês de junho de cada ano, na semana que incidir o dia 5 (cinco), quando se comemora o “Dia Mundial do Meio Ambiente”. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através do setor competente, a elaboração da programação comemorativa da semana de que trata a presente lei. Parágrafo único. O Poder Executivo deverá promover ações nas Escolas Municipais, através das Secretarias de Governo e Comunicação, Educação, Cultura e Meio Ambiente, focando a preservação do Meio Ambiente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de setembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 49.134/2008 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 6/9/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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