LEI
Nº 4.647, DE 30 DE MAIO DE 2008. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 27/2008 – Poder Legislativo –
Vereador Davi Gonçalves Ramos.
“Institui o “Dia de Combate à Violência Contra Mulher” e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia de Combate à Violência Contra Mulher” em Americana, a ser comemorado, anualmente no dia 7 de agosto, data alusiva ao dia em que foi sancionada a Lei Federal nº 11.340, “Lei Maria da Penha”. Art. 2º Na data que se refere o artigo anterior, os professores e professoras do sistema de ensino escolar, bem como os educadores e educadoras sociais dos programas e projetos assistenciais e de direitos humanos da rede municipal, realizarão debates alusivos ao dia. Art. 3º A matéria tratada nesta lei fica incluída no calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de maio de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 5/6/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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