LEI Nº 4.531, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 94/2007 – Poder Legislativo – Vereador Celso Zoppi

“Inclui os §§ 1º, 2º e 3º no art. 41 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973. (Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.)”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º, 2º e 3º no art. 41 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. ...............................................................................................................................................

§ 1º O contribuinte será notificado do lançamento tributário, ou de qualquer alteração posterior, através da remessa de notificação, de aviso-recibo ou de carnê, no endereço constante dos dados cadastrais da Prefeitura Municipal, observado o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência da data de pagamento do tributo.

§ 2º Não se efetivando a notificação na forma do disposto no § 1º, a autoridade administrativa procederá à notificação do sujeito passivo mediante a afixação de edital no quadro de avisos do Paço Municipal e a sua respectiva publicação no órgão responsável pelas publicações oficiais da Prefeitura Municipal, dela devendo constar, necessariamente, o número do cadastro do imóvel, a identificação do lote, da quadra e do loteamento respectivos e o nome do proprietário e/ou possuidor, tudo conforme os dados cadastrais constantes da Municipalidade.

§ 3º O prazo para reclamação relativamente ao lançamento tributário, contar-se-á da data da notificação efetivamente realizada ao contribuinte.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de setembro de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 55.731/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/9/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."