LEI Nº 4.482, DE 14 DE MAIO DE 2007.
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 49/2007 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

“Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 3.985, de 13 de janeiro de 2004 (Dispõe sobre medidas permanentes de prevenção contra a dengue e dá outras providências).”

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.985, de 13 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A desobediência ou não observância às disposições da presente lei implicará, sucessivamente, nos seguintes procedimentos:

I - lavratura de auto de infração com determinação ao infrator para que regularize a situação, sob pena de multa, nas seguintes condições:

a) imediatamente, em períodos de epidemia de doenças;

b) no prazo máximo de 10 (dez) dias, em períodos não caracterizados como de epidemias de doenças.

II - não sanada a irregularidade, será aplicada a multa prevista em lei;

III - persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro, e, quando necessário e possível, apreendido o material;

IV - em se tratando de estabelecimento, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensão dos materiais, poderá ser cancelada a licença de funcionamento e interditada a atividade.

§ 1º A autuação e conseqüente imposição da multa deverá recair, exclusivamente, sobre o responsável pela real e efetiva guarda, conservação e utilização do imóvel ou estabelecimento.

§ 2º Nas infrações consideradas graves, após a aplicação da penalidade de multa, poderá a Secretaria de Saúde do Município comunicar o fato, através de ofício, ao Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis no âmbito de suas prerrogativas legais.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2007.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 6.124/2007

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/5/2007"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."