LEI
Nº 4.440, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006. |
|
Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 151/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Dá nova redação ao art. 159 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, e dá outras providências (Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, e dá outras providências).” |
|
Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 159 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 159. O Poder Executivo instituirá notas fiscais, livros, declarações e outros documentos, eletrônicos ou não, necessários ao acompanhamento e fiscalização da arrecadação tributária municipal. § 1º Salvo disposição em contrário, os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar documentos fiscais mediante prévia autorização da Unidade de Auditoria Fiscal da Secretaria de Fazenda. § 2º Compete ao Secretário de Fazenda a definição de modelos, prazos e regras para emissão, escrituração e apresentação dos documentos instituídos.” Art. 2º Enquanto não revogados por ato do Poder Executivo, consideram-se recepcionados os documentos fiscais regulamentados anteriormente à vigência desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 161 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 3.958, de 18 de dezembro de 2003. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de dezembro de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 58.790/2006 |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|