LEI
Nº 4.360, DE 12 DE JUNHO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 51/2006 – Poder Legislativo –
Vereadores Flávio Biondo e Paulo Sérgio Vieira Neves
“Institui no calendário do Município de Americana A Marcha para Jesus, e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Americana, a Marcha para Jesus que se realizará, anualmente, no último domingo do mês de julho. Art. 2º O evento, instituído pelo art. 1º desta lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente as atividades delegando ao Conselho de Pastores de Americana a organização do evento, juntamente com as igrejas do Município. Art. 4º Caberá ao Poder Público Municipal garantir a realização da marcha nas principais Avenidas da Cidade, mediante roteiro do percurso, e prévia autorização da Secretaria de Transporte. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 33.831/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 17/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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