LEI
Nº 4.354, DE 6 DE JUNHO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 45/2006 – Poder Legislativo –
Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti
“Institui o “Dia Municipal Sem Carro”, e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal Sem Carro”, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro. § 1º O “Dia Municipal Sem Carro” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Americana. § 2º A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro é voluntária. Art. 2º O Poder Público Municipal deverá, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de junho de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 33830/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 8/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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