LEI
Nº 4.350, DE 29 DE MAIO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 50/2006 – Poder Legislativo –
Vereadora Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti
“Institui o Dia do Coletor de lixo e do Varredor de rua no Calendário Oficial de eventos no Município de Americana.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Coletor de lixo e do Varredor de rua no Calendário Oficial de eventos do Município de Americana, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 (dezesseis) de maio. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º As despesas decorrentes com o disposto nesta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de maio de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº
33.832/2006 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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