LEI
Nº 4.348, DE 26 DE MAIO DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 71/2006 – Poder Executivo –
Dr. Erich Hetzl Júnior
“Dá nova redação aos arts. 36 e 39 da Lei nº 3.787, de 25 de março de 2003. (Dispõe sobre a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, cria o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Americana e dá outras providências.)” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 3.787, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo e terão o título de conselheiro. § 1º O conselheiro poderá ser substituído nos seguintes casos: I - por solicitação própria; II - por decisão do órgão público ou da instituição que o tenha indicado ou da assembléia de entidades responsável por sua indicação, conforme o caso; III - nos casos de vacância. § 2º O exercício das funções de conselheiro é considerado de relevante interesse público e não será remunerado.” Art. 2º O art. 39 da Lei nº 3.787, de 25 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. O Conselho será dirigido por diretoria composta de presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, com mandato de 2 (dois) anos, podendo seus membros ser reeleitos para um único período subseqüente. Parágrafo único. A eleição para renovação da diretoria far-se-á na última reunião ordinária anterior ao término do mandato ou em reunião extraordinária convocada para esse fim, também em data anterior ao termo final do mandato, considerando-se automaticamente empossada na data da primeira reunião ordinária subseqüente.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de maio de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 28.079/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 3/6/2006" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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