LEI
Nº 4.338, DE 24 DE ABRIL DE 2006. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 012/2006 – Poder Legislativo –
Vereador Jonas Santa Rosa
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana o Dia do Cliente.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana o Dia do Cliente, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro. Art. 2º No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. Parágrafo único. Os eventos de que trata o caput deste artigo abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de abril de 2006. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 21.645/2006 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/4/2006." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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