LEI
Nº 4.271, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 158/2005 – Poder Legislativo –
Vereadores Flávio Biondo e Paulo Sérgio Vieira Neves
“Institui o Dia Municipal do Voluntário Social.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Voluntário Social, a ser comemorado anualmente no dia 5 de dezembro, dia Internacional do Voluntário. Art. 2º O Dia Municipal do Voluntário Social terá por objetivo buscar a conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, da importância do trabalho voluntário. Art. 3º Tal data será comemorada com destaque e amplamente divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendários de atividades a serem desenvolvidas durante o dia ora instituído. Art. 4º O Dia Municipal do Voluntário Social será incluído no calendário oficial do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de dezembro de 2005. Dr. Erich Hetzl JúniorPrefeito Municipal Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos
Fonseca Ref. Prot. PMA nº 60.940/05 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 15/12/2005." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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