LEI
Nº 4.204, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 092/2005 – Poder Legislativo –
Vereador Marco Antônio Alves Jorge
“Institui a Semana Municipal de Administração Pública neste Município e dá outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criada a “Semana Municipal de Administração Pública”, que tem por finalidade divulgar, debater e integrar as ações públicas no Município, que deverá ocorrer na semana do dia 28 de outubro, quando é comemorado o dia do Servidor Público Municipal. Art. 2º Durante esta semana a Câmara Municipal de Americana promoverá encontros, palestras e debates sobre a administração pública municipal, estadual e federal. Art. 3º Todas as Secretarias da Prefeitura de Americana, bem como os demais órgãos da Administração Indireta serão convidados a fazerem uma apresentação sobre suas atividades no Município, abrindo espaço para uma troca de informações, reflexão e integração das ações públicas. Parágrafo único. Serão convidados também, representantes dos órgãos públicos estaduais e federais que atuem no Município, para apresentarem seu trabalho, bem como, os sindicatos e ou associações dos trabalhadores de cada segmento. Art. 4º Para a organização da “Semana Municipal de Administração Pública”, a Câmara Municipal convidará um representante de cada secretaria da Prefeitura, de cada órgão da Administração Indireta, do Governo Estadual, do Governo Federal e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana, para comporem juntos, a comissão organizadora do evento. Art. 5º Uma vez definida a programação da semana, a Câmara Municipal, cuidará para que seja dada ampla publicidade ao evento, convidando para participarem as Prefeituras e Câmaras Municipais da região, representantes da Sociedade Civil organizada e a população em geral. Art. 6º O relato das apresentações realizadas durante a semana será organizado e arquivado pela Câmara Municipal para registro histórico e consulta a quem possa interessar. Art. 7º A Câmara Municipal poderá,
a seu critério, homenagear os órgãos que realizarem
suas apresentações na referida semana. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de setembro
de 2005. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. PMA nº 46.639/05 |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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