| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1º Fica instituída a
Semana Municipal em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada
anualmente, na primeira semana de julho, mês em que se comemora o aniversário do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A Semana Municipal em defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por objetivo buscar a conscientização,
através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, dos direitos e deveres
da sociedade relativos a crianças e adolescentes, em especial aqueles contidos no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A Semana Municipal em Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada com destaque e amplamente
divulgada, ficando autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura a estabelecer e organizar comissão com vistas a fixar e realizar
calendários de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana ora instituída.
Art. 4º Serão convidados a
participarem da comissão estabelecida no artigo anterior profissionais com conhecimentos
específicos em áreas relativas à questão, membros do Conselho Municipal do Direto da
Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, da Vara da Infância e Adolescência
e respectiva Promotoria.
Art. 5º A Semana Municipal em Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente será incluída no calendário oficial do
Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de junho de
2005.
Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
Ref. Prot. PMA nº 28.781/05
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e
pagamento de taxa." |