LEI Nº 4.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 134/2004 – Poder Executivo – Dr. Erich Hetzl Júnior

"Altera a redação dos dispositivos que menciona da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973. (Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, e dá outras providências.)"

Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 142 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 142 - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados:

I - os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição;
II - as exclusões previstas nos subitens 7.02, 7.05, 14.01, 14.03, e 17.11 da Lista constante do artigo 152;
III - as exclusões previstas no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único - Nas atividades previstas no sub-item 17.05 da Lista de Serviços do artigo 152, prestadas na forma da Lei Federal nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, serão excluídas do preço do serviço as importâncias correspondentes ao efetivo pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores."

Artigo 2º - O sub-item 15.01 da Lista de Serviços do artigo 152 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item/Sub-item Serviços Alíquota
15.01 Administração de fundos quaisquer, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5%

Artigo 3º - Fica acrescentado ao item 15 da Lista de Serviços do artigo 152 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, o sub-item 15.19, com a seguinte redação:

Item/Sub-item Serviços Alíquota
15.19 Administração de consórcios 3%

Artigo 4º - A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza aplicável aos serviços de "fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço", constante do sub-item 17.05 da Lista de Serviços do artigo 152 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 combinado com o Parágrafo Único do Artigo 142 da mesma lei, fica alterada para 3% (três por cento).

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de novembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Ref. Prot. PMA nº 18.086/04

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.