LEI Nº 4.055, DE 02 DE JULHO DE 2004. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 099/2004 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, e dá outras providências." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ao artigo 55, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, ficam acrescentados o inciso XI e os parágrafos 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: "Artigo 55 - ................................................................................................. ................................................................................................................... XI - a dação em pagamento de bens imóveis. ................................................................................................................... § 4º - A quitação de tributos, mediante dação em pagamento de bens imóveis, deverá ser objeto de requerimento do contribuinte, que será submetido à decisão do Prefeito Municipal, em regular procedimento administrativo, instruído com demonstrativo do débito devidamente atualizado, e avaliação do(s) imóvel(is) ofertado(s). § 5º - O requerimento do contribuinte, interessado em extinguir o crédito tributário mediante dação em pagamento, deverá ser instruído com certidão(ões) expedida(s) pelo Registro de Imóveis nos cinco dias anteriores ao protocolo do requerimento na Prefeitura, comprovando a propriedade do(s) imóvel(is) e a inexistência de ônus. § 6º - A avaliação de que trata o § 4º, será realizada pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de julho de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 13.056/2004 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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